domingo, 27 de março de 2011

Revoltante desrespeito ao deficiente


Fico indignado sempre que vejo pessoas sãs ocuparem a vaga reservada para o deficiente físico. E note que, esta vaga não é reservada para qualquer deficiente. Uma pessoa surda por exemplo, não tem razão de utilizar-se da vaga assim como outra com síndrome de down também não. Aquelas vagas são reservadas para pessoas com dificuldade de locomoção. Tanto que o símbolo usado para sinalizar é a imagem de uma pessoa numa cadeira de rodas. Mas o pior de tudo é ver uma pessoa totalmente sã (pelo menos fisicamente falando) ocupar a vaga de um deficiente físico. Aquelas vagas são reservadas por força de lei federal (Lei 10.098/2000 regulamentada pela Resolução do Contran nº 304/2008) e não se destinam a qualquer deficiente. O texto da lei é bem claro - "veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção", devendo existir em todos os estacionamentos públicos pelo menos 2% do total de vagas para este fim.

Este automóvel da foto tirada do site "Mídia News" por exemplo, mostra um carro de placa oficial da Prefeitura de uma cidade no Mato Grosso. Certamente o veículo não transportava pessoa com dificuldade de locomoção. Tudo leva a crer que se tratasse do veículo do Prefeito que no momento da foto tomava posse em solenidade local e encontrou o estacionamento lotado.

Deveria haver multas altas para pessoas que desrespeitassem regras pelo simples fato de não ter consideração com o outro. Considero os valores das multas cobradas pelos órgãos públicos irrisórias. Multa só tem sentido se for alta. Quero ver se o fulaninho tivesse que pagar uma multa de 4 ou 5 mil reais por estacionar em local proibido se ele iria descumprir a lei. E se não pagar a multa em 30 dias toma o carro pra leiloar e quitar a dívida. Se ladrão que fosse flagrado roubando recebesse, de imediato, uma pena exemplar de 100 ou 200 dias de solitária acompanhada de prisão com trabalhos forçados e pesados (de quebrar pedras ou pegar ferro ou chumbo derretido a menos de meio metro do recipiente) durante 3 a 4 horas por dia se o dito cujo iria querer roubar.

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