domingo, 31 de agosto de 2014

Direito individual em detrimento do coletivo

Como vimos na primeira postagem deste blog, cidadania é o poder de participar das atividades de uma sociedade. Para isso, é necessário que a pessoa tenha, claro, bom domínio dos seus limites pois, não se vive em sociedade se não se respeita os direitos do outro. Como diz um velho ditado popular, meu direito acaba onde começa o do vizinho.

Daí a necessidade de cada um ter, ainda que de modo difuso, uma idéia daquilo que torna a vida em comum mais fácil, mais agradável, mais proveitosa.
Não se pode, por exemplo, furar filas, estacionar em locais proibidos, especialmente onde irá prejudicar o próximo, fumar em ambientes fechados, desrespeitar os direitos dos mais velhos ou deficientes, etc.

A foto acima mostra bem duas aberrações que vivemos em nossa cidade. A primeira é a priorização de bicicletas nos domingos e feriados em detrimento de coletivos, automóveis e motocicletas. Domingos e feriados nem sempre é para lazer de todos. Muita gente trabalha nesses dias e sofre muito com os engarrafamentos provocados por se reservar uma ou duas faixas exclusivamente para bicicletas. É um número irrisório de pessoas que possuem bicicletas frente aos que possuem carro ou que andam de ônibus. Prejudica-se milhares ou dezenas de milhares de pessoas para benefício de algumas dezenas ou centenas de pessoas que vão pedalar. Isso é absurdo! A outra aberração, é o direito individual ter prevalência sobre o coletivo. Na foto existem milhares de pessoas que devem usar um espaço restrito para se deslocarem para uma só pessoa se beneficiar com um espaço restrito para ela sozinha.

Participar das atividades de uma sociedade exige também o respeito a alguns pressupostos como, por exemplo, o de que o direito coletivo está acima do direito individual. Outro dia estava ouvindo um comentário de alguém que dizia merecer a presunção de inocência quando, acima desse direito, está o valor social. É verdade que a inocência de uma pessoa deve prevalecer sobre a sua possível culpa mas, isso para evitar causar a ela algum mal como o de ser presa, por exemplo. Mas essa presunção não pode e nem deve ser uma arma contra a sociedade. Se, por exemplo, alguém é acusado de corrupção e isso dá causa a um processo de impugnação de candidatura que, em primeira instância é julgado como procedente, não se pode, em nome da presunção de inocência, dar a essa pessoa o direito de se candidatar até o momento do julgamento final desse processo em última instância, quando a sentença estiver transitada em julgado e não haja mais nenhum recurso pois, nesse caso, não é o direito individual que está em jogo. É o direito coletivo! Que é mais importante e tem precedência sobre o individual.

É o samba do crioulo doido. A justiça diz que o candidato é culpado mas, em nome do inaplicável paradigma da  inocência presumida ele pode se candidatar? NÃO!! Isso é inadmissível em função de um paradigma mais importante que diz - "o interesse coletivo sempre está acima do interesse individual".

Nenhum comentário: