sábado, 4 de outubro de 2014

A burrice do voto nulo

Estou reproduzindo abaixo uma postagem pubicada em setembro de 2010 no meu outro blog Verdades de um Ser, agora com domínio próprio em virtude das proximidades da eleição.


Quantas pessoas, apesar de “instruídas” ainda caem no conto do vigário desta campanha sórdida do voto nulo. Recebi uma mensagem de uma pessoa com curso universitário, professora, divulgando uma campanha a favor do voto nulo nas próximas eleições sob a alegação burra de que se houver uma quantidade maior de 50% de votos nulos a eleição será anulada e que será convocada nova eleição com novos candidatos!!!
Como pode uma pessoa com nível de instrução superior acreditar numa mentira destas? E pior!!!
Ainda sugere que a pessoa ligue para o Tribunal Eleitoral para se certificar desta “verdade”.
Isso termina fazendo os peguiçosos acreditarem numa tolice como esta!!!
É incrível! Fico impressionado com a falta de cultura e de cidadania das pessoas!
Muitas acreditam mesmo que seja verdade o que falam nesta campanha.
Basta ler a Constituição e o Código Eleitoral para comprovar a farsa!
Está bem claro lá:
CF/88
“Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 1º – A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º – Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. (grifo meu)
§ 3º – Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º – Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º – Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.”
Código Eleitoral
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”
Esta nulidade a que se refere o art. 224 do Código Eleitoral não é o voto nulo intencional do eleitor mas sim, o voto anulado por alguma fraude, por exemplo.
Ou seja, a verdade é que, se houver uma eleição para Presidente com 1000 eleitores e a votação for como segue:
Candidato A – 1 voto
Candidato B – 1 voto
Candidato C – 3 votos
Votos nulos – 995 votos, o resultado da eleição será que o candidato C vencerá a eleição com 60% dos votos válidos no 1º turno.
A eleição só seria anulada se houvesse fraude na votação e o candidato fraudador, obtivesse mais de 50% dos votos do país. Neste caso, as eleições seriam anuladas e dentro de 20 a 40 dias seriam convocadas novas eleições com os mesmos candidatos. Não seriam candidatos diferentes como afirma a mensagem que circula na internet.

Então, no domingo, vote em alguém. Não perca seu voto mesmo que não acredite em ninguém pois, se você não votar, alguém vai ser eleito. Escolha então alguém. O menos ruim se achar que ninguém merece ser eleito. Mas, você querendo ou não, alguém será escolhido. Participe então desta escolha.

Leia também no blog Verdades de um Ser.

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Dia internacional do idoso


Qualidade de vida de idosos brasileiros está abaixo da média global
Relatório divulgado às vésperas do Dia Internacional do Idoso (27/set) informa que a qualidade de vida dos idosos brasileiros está abaixo da média global, deixando o país em 58º lugar numa lista de 96. O Brasil ficou atrás de países como Bolívia, Equador e El Salvador que são mais pobres que nosso país mas lá, os idosos vivem em melhores condições.
Dentre os países com melhores condições de vida para o idoso a Noruega é a que ocupa o primeiro lugar. Seguem-se a Suécia, Suiça, Canadá e Alemanha.

Dentre os itens mais criticados pelos idosos brasileiros estão a segurança e transporte público.
O relatório leva em consideração itens como renda, saúde, seguridade social, emprego, educação, segurança e transporte. Os piores índices do relatório estão relacionados com a violência urbana, a falta de acessibilidade e o transporte público.

Como eu ando de transporte público com frequência, posso avaliar e asseverar que realmente, pelo menos aqui em Recife, a qualidade do serviço é a pior possível em particular para os idosos. Recentemente publiquei aqui neste blog um post mostrando duas situações simultâneas, no mesmo ônibus, onde uma senhora com seus cerca de 45 anos estava ocupando um lugar reservado para idosos, gestantes e deficientes enquanto havia ao seu lado pessoas idosas em pé. No mesmo ônibus, outra senhora com cerca de 30 anos e um menino, certamente filho dela com cerca de 8 a 10 anos, ocupavam duas cadeiras das pouquíssimas reservadas para as categorias mencionadas e ninguém faz nada para coibir isso! Motoristas e cobradores até compactuam com a excrescência ao permitir que pessoas assim não só sentem nas cadeiras reservadas como permitem que elas desçam pela porta dianteira.

 Já presenciei algumas vezes policiais em operação programada pararem o ônibus e pedirem identificação das pessoas sentadas nas cadeiras reservadas solicitando para os que não se enquadram nas categorias permitidas para ali se encontrarem, a desocuparem os lugares. Isso deveria acontecer com mais frequência para coibir essa prática. Minimizaria um pouco a má qualidade das condições impostas aos idosos nos transportes públicos. Mas confesso que isso seria apenas um paliativo pois, com a velocidade com que a população idosa tem aumentado em nosso país, muito em breve teremos necessidade de todo o ônibus reservado só para os idosos. Segundo dados do mesmo IBGE, a população dos idosos em 2020 será de 14,2% e em 29% em 2050.
Está em vigor no Brasil desde 1994 a Política Nacional do Idoso e desde 2003, o Estatuto do Idoso entretanto, as políticas públicas não têm contemplado esta parcela já significativa da população.  O país conta atualmente, na faixa de quem está acima dos 60 anos 12,1% da população, segundo dados do IBGE para o ano de 2011 [FONTE - http://www.valor.com.br/brasil/2919894/populacao-do-pais-envelhece-em-ritmo-acima-da-media-mundial-diz-ibge]

E, segundo dados do Ministério de Desenvolvimento Social, a população brasileira de mais de 60 anos cresce três vezes mais que a média nacional. [FONTE- http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/noticias/2006/setembro/dia-do-idoso-populacao-acima-de-60-anos-cresce-tres-vezes-mais-que-a-media-nacional]
Isto significa que o Brasil, a exemplo de muitos países europeus, está ficando velho e, em breve, teremos muito mais pessoas idosas que jovens. O Rio de Janeiro já está tomando esta característica pois, dentre as cidades brasileiras, o aumento da população idosa na região metropolitana é de 80% mais que as demais.

Outro ponto relevante é que os assentos reservados aos idosos, não o são exclusivamente para eles conforme determina a lei. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) assim estatui:
"Art. 39, § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos."

Ora, esta lei acabou de completar 11 anos no último dia 1º de outubro mas poucos dispositivos dela são respeitados.

Vejam só o que a mencionada lei determina no seu artigo 3º

 Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

        I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

        II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

        III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

        V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

        VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

        VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

        VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

        IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

domingo, 31 de agosto de 2014

Direito individual em detrimento do coletivo

Como vimos na primeira postagem deste blog, cidadania é o poder de participar das atividades de uma sociedade. Para isso, é necessário que a pessoa tenha, claro, bom domínio dos seus limites pois, não se vive em sociedade se não se respeita os direitos do outro. Como diz um velho ditado popular, meu direito acaba onde começa o do vizinho.

Daí a necessidade de cada um ter, ainda que de modo difuso, uma idéia daquilo que torna a vida em comum mais fácil, mais agradável, mais proveitosa.
Não se pode, por exemplo, furar filas, estacionar em locais proibidos, especialmente onde irá prejudicar o próximo, fumar em ambientes fechados, desrespeitar os direitos dos mais velhos ou deficientes, etc.

A foto acima mostra bem duas aberrações que vivemos em nossa cidade. A primeira é a priorização de bicicletas nos domingos e feriados em detrimento de coletivos, automóveis e motocicletas. Domingos e feriados nem sempre é para lazer de todos. Muita gente trabalha nesses dias e sofre muito com os engarrafamentos provocados por se reservar uma ou duas faixas exclusivamente para bicicletas. É um número irrisório de pessoas que possuem bicicletas frente aos que possuem carro ou que andam de ônibus. Prejudica-se milhares ou dezenas de milhares de pessoas para benefício de algumas dezenas ou centenas de pessoas que vão pedalar. Isso é absurdo! A outra aberração, é o direito individual ter prevalência sobre o coletivo. Na foto existem milhares de pessoas que devem usar um espaço restrito para se deslocarem para uma só pessoa se beneficiar com um espaço restrito para ela sozinha.

Participar das atividades de uma sociedade exige também o respeito a alguns pressupostos como, por exemplo, o de que o direito coletivo está acima do direito individual. Outro dia estava ouvindo um comentário de alguém que dizia merecer a presunção de inocência quando, acima desse direito, está o valor social. É verdade que a inocência de uma pessoa deve prevalecer sobre a sua possível culpa mas, isso para evitar causar a ela algum mal como o de ser presa, por exemplo. Mas essa presunção não pode e nem deve ser uma arma contra a sociedade. Se, por exemplo, alguém é acusado de corrupção e isso dá causa a um processo de impugnação de candidatura que, em primeira instância é julgado como procedente, não se pode, em nome da presunção de inocência, dar a essa pessoa o direito de se candidatar até o momento do julgamento final desse processo em última instância, quando a sentença estiver transitada em julgado e não haja mais nenhum recurso pois, nesse caso, não é o direito individual que está em jogo. É o direito coletivo! Que é mais importante e tem precedência sobre o individual.

É o samba do crioulo doido. A justiça diz que o candidato é culpado mas, em nome do inaplicável paradigma da  inocência presumida ele pode se candidatar? NÃO!! Isso é inadmissível em função de um paradigma mais importante que diz - "o interesse coletivo sempre está acima do interesse individual".

sábado, 30 de agosto de 2014

Assentos reservados nos coletivos

Hoje quero escrever sobre os assentos reservados nos coletivos para idosos, deficientes físicos ou gestantes.

"Eu respeito e você?" 

Esta é a frase de chamada em vários cartazes que foram espalhados pela cidade e nos ônibus conforme mostra a fotografia ao lado, para a prática usual de muitos que,  sem pertencerem ao grupo de pessoas para quem os assentos da parte dianteira dos ônibus foram reservados, ocupam descaradamente esses lugares, deixando, muitas vezes, idosos e até deficientes em pé, quando aqueles assentos deveria ter sido deixados para eles ocuparem.

O que fazer? Diversas vezes, já presenciei blitz da polícia parando os ônibus e exigindo de quem estava sentado nos assentos reservados a carteirinha provando terem direito de ali estarem e, em caso de não terem, serem convidados a passar pela borboleta ou descerem do ônibus. Tenho visto também, a conivência de cobradores e motoristas, que permitem a qualquer pessoa sentar nesses assentos, recebendo o pagamento da passagem e permitindo descerem pela dianteira sem terem esse direito.

As fotos abaixo são de um flagrante que foi registrado nesta última sexta-feira, dia 29/08/14 em torno de 13 horas num ônibus de Macaxeira/Parnamirim. As duas senhoras sentadas e a criança, não eram nem gestantes, nem deficientes nem idosas, no entanto estavam sentadas nos assentos reservados para estas pessoas e ali permaneceram mesmo tendo pessoas idosas em pé. Quando chegou a parada em que iam descer, pagaram a passagem e desceram pela porta dianteira. Isso deve ter ficado registrado na câmera do ônibus mas nenhuma providência é tomada no sentido de coibir essa prática.




Será que se fosse a mãe ou o pai delas elas deixariam em pé ficando sentadas ali? Será que aquela criança vai aprender a respeitar o direito dos outros com a mãe se comportando desse jeito? Lembro bem que quando eu era pequeno, que não existia essa reserva de assentos, mas minha mãe ou meu pai me obrigavam a levantar se alguém de mais idade ou deficiente subia no ônibus e não houvesse onde eles sentarem.

Uma sociedade é o reflexo do que praticam os seus membros.