domingo, 2 de setembro de 2012

Desrespeito ao consumidor

A Folha de Pernambuco publicou no seu caderno de Economia neste primeiro domingo de setembro uma reportagem intitulada “Renovação automática de assinatura é abusiva” onde, o responsável pela matéria, apresenta uma situação que sempre me deixou revoltado. Em certo ponto da reportagem, afirma-se a respeito da Editora Abril que “a empresa está vulnerável a receber uma multa ALTÍSSIMA, que varia entre 5 e 8 mil reais.” Ora senhores!!! Isso lá é multa “altíssima” como classifica a reportagem para uma empresa como a Editora Abril?!!! Ainda que fosse uma multa diária de 100 mil reais seria irrisória, quanto mais uma merreca de 5 a 8 mil reais! Talvez, para alguns de nós, isso seria uma multa elevada mas para Editora Abril?

Infelizmente, a Justiça aplica multas irrisórias para essas empresas que desrespeitam descaradamente o consumidor e, justamente por isso, continuarão a desrespeitá-lo sem nenhum constrangimento! Se todos os lesados fossem à Justiça reclamar seus direitos, ainda assim a multa continuaria insignificante mas, como só uma parcela mínima reclama, essas multas continuarão a ser vantajosas para empresas como a Editora Abril e tantas outras que pagam de bom grado essas multas pois é melhor pagar uma ou duas multas de 8 mil a ter centenas de milhares de assinantes desistindo da assinatura.

Se os juízes ao aplicar a multa multiplicassem pelo número de assinantes ou, pelo menos, por um percentual deles, a empresa pensaria duas ou três vezes antes de desrespeitar o consumidor. Considero que, certos crimes, como estes de desrespeito ao consumidor, deveriam ter penas elevadíssimas! A razão? Eles podem deixar de ser cometidos! Não há nenhuma premência para acontecerem. O que não é o caso por exemplo, de um roubo. Mas não elevadíssimas no critério da reportagem citada! Quando falo em penas elevadíssimas, estou falando em multas de 200 mil reais multiplicado pelo número de assinantes da revista por exemplo! E acrescida, em casos de reincidência, de 100 mil reais diários entre a data da primeira condenação e a da segunda, multiplicada pelo número de assinantes.

Ai eu queria ver qual era a empresa que iria desrespeitar um consumidor! E se o fizesse, só faria isso uma vez!

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